Mostrando postagens com marcador Nosso Brasil. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Nosso Brasil. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Máfia do Apito

O blog não serve apenas para falar de Austrália. Volta e meia iremos abordar outros assuntos também....como o que segue.

Retirei a seguinte coluna do Jornal Correio do Povo (Porto Alegre, 22 de Agosto 2009) cujo autor é Hiltor Mombach.

Nem o futebol escapa...

"Máfia do Apito Está na Folha de São Paulo: "Foi encerrada ontem pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a ação penal sobre a máfia do apito, acusada de fraudar 11 jogos do Campeonato Brasileiro de 2005. Os setes réus do processo, entre eles o ex-árbitro Edilson Pereira de Carvalho, não serão sequer julgados. Os desembargadores Fernando Miranda e Francisco Menin já haviam votado pelo trancamento da ação. Faltava ainda o voto de Christiano Kunz, que ontem seguiu os outros dois e também decidiu pelo fim do processo... A alegação do advogado de Fayad, Eduardo Silveira Melo Rodrigues é que as provas em posse do Ministério Público não configuravam crime, argumentação que acabou sendo aceita pelos desembargadores. Os grampos telefônicos e a confissão de Edilson Pereira de Carvalho não foram levadas em conta. O Ministério Público ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, mas as chances de reviravolta no caso são remotas..."

Em 26 de setembro de 2005, o juiz Edilson Pereira de Carvalho, pivô do escândalo de esquema de manipulação de resultados do futebol brasileiro, disse no depoimento à Polícia Federal que havia mais árbitros suspeitos de envolvimento. A informação foi veiculada pela Folha.

No dia 2 de Outubro de 2005, o presidente do Superior Tribunal de Justiça Deportiva (STJD), Luiz Zveiter, anunciou a anulação dos 11 jogos apitados pelo árbitro Edilson Pereira de Carvalho no Campeonato Brasileiro. Na reedição dos jogos, o Internacional acabou prejudicado, e o Corinthians sagrou-se campeão da competição.

Vejam: as provas em posse do Ministério Público não configuravam crime. Então, não tivemos crime. Não tivemos nada. Se não tivemos nada, como explicar a remarcação dos jogos? Mas os jogos foram remarcados e o Inter prejudicado. Se os jogos náo fossem remarcados, o Inter seria o campeão. Se não tivemos crime, se não tivemos nada, os jogos não poderiam ter sido remarcados, mas como foram remarcados, o justo, agora, seria punir quem os remarcou, voltar tudo atrás, e declarar o Inter campeão. Estou estarrecido. Remarcaram 11 jogos por nada. Não sou eu a dizer isto. É o Tribunal de Justiça de São Paulo.

De um dos desembargadores que atuou no caso: "Li nos jornais que o Corinthians ganhou do Internacional com dois gols irregulares (jogo de quarta feira, dia 19/08). Nem por isso alguém vai ser processado por roubo". Então, náo tivemos roubo algum em 2005. Se não tivemos roubo, nem crime, alguém está na obrigação de explicar a remarcação dos 11 jogos, fato que determinou o título para o Corinthians, então financiado pela MSI de Kia Joorabchian, braço direito do magnata russo Boris Berezovski, acusado de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha."

Lamentável....

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

Nosso Brasil - STF decidiu que....

O principal objetivo deste blog é falar da nossa vida na Austrália e de tudo que fizemos/estamos fazendo (até porque ainda não fomos!!!) para chegar lá. Mas também não podemos deixar de acompanhar as notícias do Brasil e de vez em quando postar aqui aquilo que achamos interessante, lamentável, motivo de orgulho etc. Então, começa aqui a série “Nosso Brasil”. Infelizmente, inicia com uma notícia lamentável!

“Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira um caso concreto, no qual prevaleceu majoritariamente o entendimento de que o réu tem direito a recorrer em liberdade em caso de decretação de prisão, até que estejam esgotadas todas as possibilidades de recurso, ainda que já tenha condenação em segunda instância. Essa decisão, porém, não exclui a possibilidade de um réu ficar preso, mediante um decreto de prisão preventiva de um juiz, sob justificativa de que a liberdade pode colocar em risco outras pessoas ou que o acusado pode ter interferência em inquéritos ou a possibilidade de cometimento de outro crime.

A decisão, por 7 votos a 4, classificada como "histórica" pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, indica um posicionamento que deve ser confirmado pelo tribunal em julgamentos futuros, que tratem do mesmo tema.

Foi neste sentido o voto do relator da ação, ministro Eros Grau, seguido pelos ministros Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio de Mello e Gilmar Mendes. Tratava-se de um habeas corpus em favor do agricultor Omar Coelho Vitor, condenado em segunda instância a sete anos de prisão por tentativa de homicídio, em Minas Gerais. Ele pedia no STF efeito suspensivo à execução de sua pena, ou seja, que ele não fosse preso até o esgotamento de todos os recursos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tinha negado ao agricultor pedido semelhante.

A tese do relator é de que a prisão, antes do julgamento de todos os recursos cabíveis, ofende frontalmente o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição, que dispõe que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Para Grau, a prisão durante a apelação pode ser caracterizada até como um cerceamento do direito de defesa. — A regra é a liberdade. Ninguém será preso senão em flagrante delito — defendeu o ministro Ayres Britto.

Ficaram vencidos na discussão, que se estendeu por praticamente toda a sessão, os ministros Menezes Direito — que deu voto, após ter pedido de vista dos autos —, Joaquim Barbosa, Carmem Lúcia e Ellen Gracie. Em sua argumentação, Barbosa chegou a dizer existir no Brasil "um sistema penal de faz de conta, que carece de eficência". — Se tivermos que esperar os deslocamentos de recursos, o processo jamais chegará ao fim. Não conheço nenhum país que ofereça aos réus tantos meios de recursos como o nosso — criticou Barbosa.” Fonte: Jornal Zero Hora Online

Ou seja, neste caso o agricultor agora pode terminar o serviço(matar) e fugir...como acontece frequentemente no nosso país. Até porque uma das justificativas para manter alguém preso, agora, é se esta pessoa oferece risco a outras.... Mas só um pouquinho tche!!! Este cara não foi acusado de tentativa de homicídio??? Isto nao seria colocar a vida de alguém em perigo???

Será que esta não é mais uma maneira destes ministros se auto-protegerem? Se já era difícil prender e manter preso aqueles que roubam milhares de reais do povo...imagina agora?! Eu nao sei quantos recursos cabem em um processo destes (irei me informar!), mas o que sei é que demora uma eternidade para serem julgados. Enquanto isto, os ladroes, corruptos, assassinos ficam soltos...livres para cometerem novos crimes. Lamentável....