quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

Nosso Brasil - STF decidiu que....

O principal objetivo deste blog é falar da nossa vida na Austrália e de tudo que fizemos/estamos fazendo (até porque ainda não fomos!!!) para chegar lá. Mas também não podemos deixar de acompanhar as notícias do Brasil e de vez em quando postar aqui aquilo que achamos interessante, lamentável, motivo de orgulho etc. Então, começa aqui a série “Nosso Brasil”. Infelizmente, inicia com uma notícia lamentável!

“Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira um caso concreto, no qual prevaleceu majoritariamente o entendimento de que o réu tem direito a recorrer em liberdade em caso de decretação de prisão, até que estejam esgotadas todas as possibilidades de recurso, ainda que já tenha condenação em segunda instância. Essa decisão, porém, não exclui a possibilidade de um réu ficar preso, mediante um decreto de prisão preventiva de um juiz, sob justificativa de que a liberdade pode colocar em risco outras pessoas ou que o acusado pode ter interferência em inquéritos ou a possibilidade de cometimento de outro crime.

A decisão, por 7 votos a 4, classificada como "histórica" pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, indica um posicionamento que deve ser confirmado pelo tribunal em julgamentos futuros, que tratem do mesmo tema.

Foi neste sentido o voto do relator da ação, ministro Eros Grau, seguido pelos ministros Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio de Mello e Gilmar Mendes. Tratava-se de um habeas corpus em favor do agricultor Omar Coelho Vitor, condenado em segunda instância a sete anos de prisão por tentativa de homicídio, em Minas Gerais. Ele pedia no STF efeito suspensivo à execução de sua pena, ou seja, que ele não fosse preso até o esgotamento de todos os recursos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tinha negado ao agricultor pedido semelhante.

A tese do relator é de que a prisão, antes do julgamento de todos os recursos cabíveis, ofende frontalmente o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição, que dispõe que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Para Grau, a prisão durante a apelação pode ser caracterizada até como um cerceamento do direito de defesa. — A regra é a liberdade. Ninguém será preso senão em flagrante delito — defendeu o ministro Ayres Britto.

Ficaram vencidos na discussão, que se estendeu por praticamente toda a sessão, os ministros Menezes Direito — que deu voto, após ter pedido de vista dos autos —, Joaquim Barbosa, Carmem Lúcia e Ellen Gracie. Em sua argumentação, Barbosa chegou a dizer existir no Brasil "um sistema penal de faz de conta, que carece de eficência". — Se tivermos que esperar os deslocamentos de recursos, o processo jamais chegará ao fim. Não conheço nenhum país que ofereça aos réus tantos meios de recursos como o nosso — criticou Barbosa.” Fonte: Jornal Zero Hora Online

Ou seja, neste caso o agricultor agora pode terminar o serviço(matar) e fugir...como acontece frequentemente no nosso país. Até porque uma das justificativas para manter alguém preso, agora, é se esta pessoa oferece risco a outras.... Mas só um pouquinho tche!!! Este cara não foi acusado de tentativa de homicídio??? Isto nao seria colocar a vida de alguém em perigo???

Será que esta não é mais uma maneira destes ministros se auto-protegerem? Se já era difícil prender e manter preso aqueles que roubam milhares de reais do povo...imagina agora?! Eu nao sei quantos recursos cabem em um processo destes (irei me informar!), mas o que sei é que demora uma eternidade para serem julgados. Enquanto isto, os ladroes, corruptos, assassinos ficam soltos...livres para cometerem novos crimes. Lamentável....

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